Migalhas Migalhas Quentes – Administradora de grupo de WhatsApp deve indenizar por não coibir ofensas Posted on 22 de junho de 2018 by mchammas Quando as ofensas começaram, ela poderia “simplesmente ter removido quem ofendia”, entendeu TJ/SP. Via: Migalhas mchammas Governo publica nova portaria sobre expediente durante a Copa TST afasta prescrição bienal em ação ajuizada 18 anos após dispensa