Ação após fim de estabilidade acidentária não impede indenização

Entrar com ação de indenização por demissão em período de estabilidade acidentária depois do fim do período de seis meses de garantia do emprego não representa abuso de direito nem renúncia tácita. Este é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma construtora a …

Via: Conjur